Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial

Proposta fixa teto para honorário advocatício em cobrança extrajudicial


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2502/11, do deputado Dr. Jorge Silva (PDT-ES), que fixa o valor máximo dos honorários advocatícios de cobranças extrajudiciais nos contratos de arrendamento mercantil e de crédito direto ao consumidor. Pela proposta, os honorários advocatícios em caso de cobrança extrajudicial por falta de pagamento de prestação serão de, no máximo, 5% do valor total devido.

De acordo com o autor, atualmente o consumidor é obrigado a pagar, além da multa contratual, honorários que chegam a 30% do valor do débito. “O objetivo desta proposta é fixar um valor máximo para esse tipo de cobrança, como forma de garantir que o consumidor não seja indevidamente onerado. Assim, acreditamos que será mais fácil os cidadãos quitarem seus débitos”, explica Silva.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Íntegra da proposta:

PL-2502/2011

Fonte: Agência Câmara

Publicado em 11/01/2012

Extraído de Recivil

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